O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) em 9 anos e 5 meses a pena do ex-deputado pelo PP Pedro Corrêa (PE), condenado no processo do mensalão por formação de quadrilha, corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Ele foi recebeu ainda ainda multa de R$ 1,132 milhão.
Como supera oito anos, a pena deverá ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Pedro Henry:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção passiva: 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 456 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Lavagem de dinheiro: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Prevaleceu no crime de corrupção passiva o voto do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou pena menor que a do relator, Joaquim Barbosa. No entanto, as multas maiores estipuladas pelo relator foram acompanhadas pela maioria.
Ao aplicar a pena, a maioria da corte rejeitou pedido da defesa de Pedro Corrêa para que a pena fosse reduzida pelo fato de o réu ter confessado o recebimento de dinheiro. O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a aplicação da atenuante, com redução da pena de reclusão para 2 anos.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a atenuante exige a confissão da prática de um crime, não apenas de fatos que possam ser classificados como tipos penais. “Entendo que não ocorreu a confissão tal como preconizado no Código Penal para efeito de redução de pena”, disse o ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello.
“Todos os réus admitiram as somas, mas deram a esse dinheiro outra classificação que não a dada pelo tribunal”, argumentou o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, de Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
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