segunda-feira, 26 de novembro de 2012

STF define pena de Pedro Corrêa: 9 anos e 5 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) em 9 anos e 5 meses a pena do ex-deputado pelo PP Pedro Corrêa (PE), condenado no processo do mensalão por formação de quadrilha, corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Ele foi recebeu ainda ainda multa de R$ 1,132 milhão.
Como supera oito anos, a pena deverá ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
 
Pedro Corrêa foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Pedro Henry:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção passiva: 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 456 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Lavagem de dinheiro: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Prevaleceu no crime de corrupção passiva o voto do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou pena menor que a do relator, Joaquim Barbosa. No entanto, as multas maiores estipuladas pelo relator foram acompanhadas pela maioria.
Ao aplicar a pena, a maioria da corte rejeitou pedido da defesa de Pedro Corrêa para que a pena fosse reduzida pelo fato de o réu ter confessado o recebimento de dinheiro. O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a aplicação da atenuante, com redução da pena de reclusão para 2 anos.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a atenuante exige a confissão da prática de um crime, não apenas de fatos que possam ser classificados como tipos penais. “Entendo que não ocorreu a confissão tal como preconizado no Código Penal para efeito de redução de pena”, disse o ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello.
“Todos os réus admitiram as somas, mas deram a esse dinheiro outra classificação que não a dada pelo tribunal”, argumentou o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, de Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

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